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Você conhece a legislação e as regras para revendas de GLP?

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Tempo de leitura: 2 minutos

Todo empreendimento possui legislação própria para o exercício das atividades, seja na indústria ou no comércio de bens e serviços. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é um órgão que regulamenta e padroniza o desempenho das operações de diferentes tipos dentro do país. O objetivo da ABNT é organizar os procedimentos para facilitar o desenvolvimento de qualquer trabalho.

Para que você seja empreendedor no ramo das revendas de gás de cozinha é indispensável que atenda aos critérios estabelecidos pela ABNT sobre a instalação, manuseio dos botijões, armazenamento e medidas de segurança, dentre outros aspectos. 

Os processos elaborados pela ABNT para empresas que comercializam combustíveis estão voltados também para a segurança do local, dos produtos e pessoas envolvidas nesse meio. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) é o órgão responsável pela regulação nacional de qualquer atividade relacionada ao gás de cozinha, desde a aquisição até a venda ao consumidor final.

Portanto, a ANP considera os requisitos da ABNT para fiscalizar a atuação de distribuidoras e revendas no mercado e assim garantir que estejam dentro das exigências da legislação. Dessa forma você evita que sua revenda seja autuada por irregularidades, no que se refere às normas de segurança, documentos que comprovem autorização de funcionamento, instalações incorretas, etc.

Além da autorização da ANP, você precisa providenciar uma série de documentos para o funcionamento da sua revenda, tais como registro do CNPJ, alvará da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros e da Junta Comercial, etc. Veja mais informações sobre a abertura de uma revenda de GLP neste link:

O que é necessário para abrir uma revenda de gás?

Após a abertura da sua revenda, esteja atento com relação à atualização de cadastro na ANP, para manter o funcionamento da revenda. Para isso, é necessário acessar o Sistema de Registro de Documentos de Revendedores de GLP e preencher a ficha cadastral disponível. Qualquer alteração, como mudança de endereço ou espaço para armazenamento do gás de cozinha deve ser informado para a ANP em no máximo trinta dias.

Outro documento importante para o revendedor de GLP é o MCMM (Mapa de Controle de Movimentação Mensal), um documento criado pela ANP para auxiliar o revendedor a ter controle sobre a entrada e saída de produtos. O MCMM precisa ser preenchido até o 3º dia do mês seguinte, diariamente ou a cada entrada e saída de produtos. Entenda mais sobre a importância do MCMM neste link:

Qual a importância do MCMM para sua revenda?

Diante disso, é fundamental que você, como revendedor, esteja com suas documentações devidamente atualizadas. Além de garantir o funcionamento da sua revenda dentro da legislação vigente, isso evita autuação da ANP durante uma possível fiscalização.

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